Presidência do Conselho de Ministros Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024. Presidência do Conselho de Ministros Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
Decreto-Lei n.º 47/2024 – Diário da República n.º 137/2024, Série I de 2024-07-17
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2026/M – Diário da República
Diário da República
Junho 2026
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026 – Diário da República
Diário da República
Junho 2026