Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Coesão Territorial – Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministro da Educação, da Ministra da Coesão Territorial e da Secretária de Estado da Administração Interna Estabelece as condições necessárias à cedência de estabelecimentos de ensino para os fins previstos no artigo 68.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio
Despacho n.º 1715/2024 – Diário da República n.º 31/2024, Série II de 2024-02-13
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