Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros. Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
Portaria n.º 129/2024/1 – Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02
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