Educação, Ciência e Inovação Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.
Diário da República
Outras publicações
Diário da República
Setembro 2026
Mapa Oficial n.º 2/2026 – Diário da República
Diário da República
Setembro 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2026 – Diário da República
Diário da República
Setembro 2026