Saúde Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2017, de 26 de janeiro, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa).
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