Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar as despesas e a assumir os respetivos encargos plurianuais no âmbito da aquisição de bens, serviços e empreitada para a alimentação artificial de praia no troço costeiro a sul da Figueira da Foz (Cova-Gala ― Costa de Lavos).
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