Presidência do Conselho de Ministros Prorroga as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, de 26 de dezembro.

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