Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a realizar a despesa relativa à restituição, pela Brisa ― Concessão Rodoviária, S. A., ao Estado de parte do valor apurado no âmbito da fiscalização financeira ao contrato de concessão.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2025 – Diário da República
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