Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo Retifica a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, que define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Declaração de Retificação n.º 2/2026/1 – Diário da República
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