Supremo Tribunal Administrativo Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Face ao exposto, acordam, em conferência, os juízes do Pleno da Secção de Contencioso Tributário deste Supremo Tribunal Administrativo em tomar conhecimento do mérito do recurso, negar provimento ao recurso e uniformizar jurisprudência no sentido referido em 2.2.10., ou seja, «A apresentação do pedido de inscrição como residente não habitual a que alude o n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redacção em vigor em 2023, é condição de acesso ao benefício correspondente».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2026 – Diário da República
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