Supremo Tribunal Administrativo «Há lugar a tributação em sede de ‘IRS ― rendimentos de capitais’, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do CIRS, no caso de resgate parcial de seguro do ramo vida (‘unit linked’), cujo montante resgatado é inferior ao valor da totalidade dos prémios pagos, na parte do rendimento líquido da valorização registada pelas unidades de participação correspondentes ao montante do resgate.».

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