Supremo Tribunal Administrativo Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação «houve erro imputável aos serviços», entendido este como o «erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal», que não se deve ter por verificado se o ato de liquidação for anulado por falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 17/2026 – Diário da República
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