Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e cria um regime específico no Portugal 2030 para operações de entidades públicas com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência revogado ou cessado.
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