Assembleia da República Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e procede à criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
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