Supremo Tribunal Administrativo Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 30-10-2025, no Processo n.º 130/23.0BALSB – Pleno da 1.ª Secção «Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia intervenção do Tribunal, seja esta intervenção legalmente obrigatória ou recomendada».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2026 – Diário da República
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