Supremo Tribunal Administrativo Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.os 1-A/2020, de 19 de março, 4-A/2020, de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2026 – Diário da República
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