Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2025/2363 e (UE) 2025/1802, respeitantes a uma isenção aplicável à utilização do chumbo em componentes de vidros ou cerâmicos e em soldas com alta temperatura de fusão.

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