Presidência do Conselho de Ministros e Economia e Coesão Territorial Aprova as tabelas de referência de preços aplicáveis à publicitação de operações aprovadas no âmbito dos fundos europeus, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
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