Presidência do Conselho de Ministros Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2020, de 12 de junho, determinando o valor máximo da compensação financeira a atribuir à CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, a atribuir em 2026.

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